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quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

DIRIGIR CARRO DE OUTRÉM SEM HABILITAÇÃO É CRIME


A infração em referência é: 
Art. 162. Dirigir veículo: 

I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir: 

Infração - gravíssima; 

Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;\\ 

Essa infração é de responsabilidade do condutor, porém o legislador criou outro artigo para punir o proprietário do veículo: 
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via: 

Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162; 

Penalidade - as mesmas previstas no art. 162; 

Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162.\\ 

Em resumo: Multa total de R$ 1.149,24 (referente aos dois artigos 162 I e 164) e os 7 pontos do artigo 164 para o proprietário do veículo (infração de natureza gravíssima que não pode ser cometida pelo permissionário sob pena de perder a PPD) 

O dono do carro vai perder a permissão dele. 

Tenha a ocorrência sido registrada pelo batalhão da polícia militar de trânsito ou mesmo na polícia civil, não importa, o dono do veículo já tem uma documentação oficial lhe quilificando e colocando você como autor do sinistro, por isso você não precisa assinar mais nada e isto não lhe trará nenhum problema. Mas esteja ciente de que você tem responsabilidade solidária no pagamento das multas. 

Quanto a no futuro quando você for tirar sua CNH, em que pese não ter havido acidente mais grave ou mesmo crime de trânsito, esse ocorrido não influenciará em nada, pois as infrações cometidas antes de adquirir o direito à permissão não são levadas em consideração e sim apenas aquelas infrações cometidas nos 12 meses subsequentes à obtenção do referido direito

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